JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.094.273

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.094.273, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Previdência Privada. Complementação de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Tema 219 da repercussão geral. 4. Incabível recurso extraordinário para simples reexame de prova, bem como para interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 279 e 454 do STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1094273 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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