AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.168.005
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/03/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Valor do benefício. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1168005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)