JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.022.237

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.022.237, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria. Fator de conversão do tempo comum em especial. Leis 8.213/1993 e 9.032/1995. 4. Identidade temática com o decidido no RE-RG 1.029.723 (tema 943), Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16.6.2017. 6. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (RE 1022237 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
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