AO 1.637
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 29/06/2020
EMENTA: COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “N”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O deslocamento da competência para o Supremo previsto na alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não ocorre a partir de simples alegação de parcialidade dos integrantes da Justiça de origem. (AO 1637 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)