JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.992

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.992, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO PARA A BASE DE CÁLCULO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Rcl 60992 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2023 PUBLIC 16-11-2023)
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