EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.420
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/09/2018
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CÁLCULO DA MULTA POR AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Diante da ausência de atribuição de valor da causa na reclamação, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 deve ser calculada com base no valor da causa de origem atualizado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo. (Rcl 30420 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, jul…