JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 806.375

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
28/05/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 806.375, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 20/04/2018, p. 28/05/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão decidida em segundo grau. Inexistência de controvérsia surgida no STJ. Preclusão. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. Não se admite recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. (ARE 806375 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)
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