JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 203.193

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STF – HC 203.193, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Concussão e associação criminosa. Condenação transitada em julgado. Pressuposto de admissibilidade de recurso interposto perante outro Tribunal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. O entendimento desta Corte é de que não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante outros Tribunais. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 203193 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
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