JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 167.858

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
22/09/2020

STF – HC 167.858, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 22/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL – INTERNAÇÃO – ADEQUAÇÃO. A teor do artigo 122 da Lei nº 8.069/1990, a internação é possível em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração de infração grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente aplicada. (HC 167858, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)
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