JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.585

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – HC 182.585, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas. Negada a liberdade provisória na origem. 3. Inexistência de constrangimento ilegal a ser reparado nesta via. Fundamentação idônea para a manutenção da preventiva. Presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 182585 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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