JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 2.412

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
10/05/2018

STF – EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 2.412, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/04/2018, p. 10/05/2018

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Precatório. Embargos de declaração no terceiro agravo interno em reclamação. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (Rcl 2412 AgR-terceiro-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 09-05-2018 PUBLIC 10-05-2018)
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