JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 534.978

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
03/06/2011

STF – AI 534.978, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 03/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL – GECE. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal já assentaram que a Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual – GECE, por se tratar de vantagem de caráter geral, é extensível aos aposentados e pensionistas, ante a garantia insculpida no § 8º do art. 40 (na redação anterior à EC 41/2003) da Magna Carta. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 534978 AgR-AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-106 DIVULG 02-06-2011 PUBLIC 03-06-2011 EMENT VOL-02536-02 PP-00249)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 264.579

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 05/10/2010

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 700/92 – GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL (GECE) – VANTAGEM DE CARÁTER GERAL – EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO DE AGRAVO DO ESTADO IMPROVIDO E RECURSO DE AGRAVO DOS SERVIDORES INATIVOS PROVIDO. (AI 264579 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-214 DIVULG 08-11-2010 PUBL…

AI 537.184

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 07/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DENOMINADA “PRÊMIO DE INCENTIVO”. EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS. INADMISSIBILIDADE. 2. NATUREZA DA VANTAGEM. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que apenas as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados e pensionistas (§ 8º do art. 40, na redação anterior à EC 41/2003 da M…

RE 538.553

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 19/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DENOMINADA “RETAF”. 1. EXTENSÃO A PENSIONISTAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 2. NATUREZA DA VANTAGEM. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados e pensionistas, em nome do princípio da isonomia, nos termos do § 8º do art…

AI 831.281

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 22/03/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. “GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO”. 1. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 2. NATUREZA DA VANTAGEM. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados e pensionistas, em…

AI 441.889

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as vantagens de caráter geral, concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos, conforme o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes. Divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da natur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.