JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.209

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
18/05/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.209, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 07/05/2018, p. 18/05/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. CABIMENTO. 1. Reconhecida a repercussão geral da matéria discutida no recurso extraordinário, cabe a devolução dos autos ao Juízo de origem, na forma do art. 328 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mesmo que a causa esteja em fase de embargos declaratórios. 2. Embora o presente apelo extremo ataque acórdão publicado antes de 3/5/2007, marco de vigência do rito da repercussão geral (AI 664567 QO, Relator(a): Min. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJe 6/9/2007), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa legítima sua devolução às instâncias ordinárias para fins de aplicação de precedente formado sob essa sistemática. 3. Sobrestamento do processo afastado. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no RE 579.431. (RE 451209 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2018 PUBLIC 18-05-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.095

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/06/2018

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO CONTRA DESPACHO DO RELATOR QUE DETERMINA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurs…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.148.781

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/03/2020

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 449, cujo paradigma é o RE-RG 754.276, Rel. Min. Rosa Weber. 3. Embargos de declaração acolhidos. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (RE 1148781 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELET…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.209.989

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/03/2020

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 1.079, cujo paradigma é o RE-RG 1.224.374, Rel. Min. Luiz Fux. 3. Embargos de declaração acolhidos. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (RE 1209989 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO EL…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 544.685

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 25/06/2014

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RECONHECIDA NO RE 565.089-RG, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJE DE 1º/2/2008. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. (RE 544685 AgR-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.146.084

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 15/02/2019

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 482 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado, na parte em que negou provimento ao agravo regimental, e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral também, quan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.