JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 127.463

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 127.463, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

Ementa: Processual penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Súmula 691/STF. Roubo e Associação criminosa. Prisão preventiva. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Recurso desprovido. 1. O acórdão embargado, com apoio na jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, apontou a inadequação da via processual eleita, demonstrando os fundamentos de fato e de direito que impossibilitariam a concessão da ordem de ofício. 2. Os embargos de declaração não se prestam para o rejulgamento da causa. O mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não autoriza o acolhimento dos declaratórios. 3. Embargos desprovidos. (HC 127463 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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