- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 31/03/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 123.971, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 31/03/2017, p. 22/05/2017
Ementa: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LEGALMENTE PREVISTOS. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade. 2. Justamente ao revés, todos os pontos suscitados foram expressamente enfrentados pelo Pleno. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. O que pretende o Embargante é rediscutir fatos cujo exame não é possível tanto nos estreitos limites da ação de habeas corpus quanto nos embargos opostos da decisão plenária que a julgou. 4. Embargos de declaração rejeitados.
(HC 123971 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 19-05-2017 PUBLIC 22-05-2017)
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