JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.769

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.769, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Processo Administrativo disciplinar. 3. Alegação da ocorrência de vícios no curso PAD. Não comprovação. 4. Atuação do Ministério Público como custus legis após a oitiva de testemunhas indicadas pela defesa, não ofende as garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 5. Juntada de documentos pela autoridade coatora, com fundamento no art. 37 da Lei 9.784/99. Possibilidade 6. Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 32769 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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