- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
STF – RCL 38.158, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/10/2020, p. 09/10/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESRESPEITO À COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3.367/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO COMBATIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – Na ADI 3.367/DF, esta Casa proclamou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 45/2004, assentando, dentre outros assuntos, que o CNJ possui atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. No entanto, a decisão reclamada não apresentou como fundamento a referida emenda constitucional e nem avançou sobre sobre a atividade judicante dos julgadores do TJBA. II – O ato reclamado, desse modo, não guarda identidade material com a decisão proferida na ADI 3.367/DF, o que inviabiliza o pedido. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38158 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 08-10-2020 PUBLIC 09-10-2020)
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