JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 732.649

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STF – ARE 732.649, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO – AFASTAMENTO. Uma vez configurada omissão, impõe-se o provimento dos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO – PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico. À luz do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento de recurso, quanto ao mérito, substitui a sentença ou a decisão recorrida. (ARE 732649 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
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