JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.114.952

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
05/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.114.952, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/05/2018, p. 05/06/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Ensino superior. Servidor estadual. Remoção ex officio. Transferência de universidade. Instituições congêneres. Possibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência da Corte no sentido da possibilidade de transferência de alunos entre universidades, desde que as instituições sejam congêneres. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 1114952 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 04-06-2018 PUBLIC 05-06-2018)
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