RCL 73.470
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NO HC Nº 143.641. DESCABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. NÃO CONSTATADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA ORDEM DE OFÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao tratar da substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres presas que sejam mães, no HC nº 143.641, esta Suprema Corte assentou que Nas hipóteses de descumprimento da presente decisão, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação, com…