JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.083

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
04/06/2018

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.083, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 04/06/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – HABEAS CORPUS – PRAZO. O prazo para interposição de recurso ordinário constitucional contra decisão proferida em habeas corpus é de 5 dias. PROCESSO-CRIME – MEDIDA CAUTELAR – FUNDAMENTAÇÃO. Inexiste ilegalidade a ser sanada quando, julgando habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça determina que, na origem, seja justificada a medida cautelar imposta. (RHC 119083, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 01-06-2018 PUBLIC 04-06-2018)
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