JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.321

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – RCL 59.321, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA: Agravos regimentais e embargos de declaração na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Agravos regimentais não providos. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 59321 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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