RCL 59.321
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/12/2023
Agravos regimentais e embargos de declaração na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Agravos regimentais não providos. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 59321 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, S…