HABEAS CORPUS 133.020
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/09/2018
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. JÚRI – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. A evocação da sentença de pronúncia em julgamento no Tribunal do Júri não implica nulidade do veredicto dos jurados. (HC 133020, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-…