HC 112.488
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/03/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a admissibilidade do recurso especial. 2. Não cabe habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso especial. 3. Inviável a análise das matéri…