JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.478

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STF – HC 120.478, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Precedentes. 2. A documentação apresentada pelos impetrantes não infirma o teor certificado pela Coordenadoria da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça quanto às datas de divulgação e publicação da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. 3. Ordem denegada. (HC 120478, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)
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