JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.016

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.016, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Substituição por constrição domiciliar. 3. Julgamento conforme decidido por esta 2ª Turma no julgamento do HC 188.820 MC-Ref. Integrantes de grupo de risco da Covid-19. Crimes cometidos com violência ou grave ameça a pessoa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a fundamentação da decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 198016 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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