JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 193.924

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2018
Data de publicação
11/10/2018

STF – EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 193.924, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 16/05/2018, p. 11/10/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA DEDICADA EXCLUSIVAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO. RE 187.436. 1. Havendo o enquadramento de empresa na qualidade de prestadora de serviços, incidirá a aplicação da majoração da alíquota de contribuição para o FINSOCIAL, promovida pelas Leis 7.787/1989, 7.894/1989 e 8.147/1990 e declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 187.436. 2. Embargos de divergência providos. (RE 193924 ED-EDv, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 10-10-2018 PUBLIC 11-10-2018)
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