AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.081.784
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 20/02/2018
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. Não cabe a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil se não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de ori…