JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.368

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
17/02/2023

STF – PET 10.368, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/12/2022, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Penal e processo penal. Notícia-crime. Abuso de autoridade. Ausência de justa causa e atipicidade das condutas narradas. Arquivamento. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Pet 10368 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-02-2023 PUBLIC 17-02-2023)
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