JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.902

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2018
Data de publicação
03/08/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.902, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 18/05/2018, p. 03/08/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte, ao alegar afronta aos princípios da Igualdade e do Amplo Acesso à Justiça para justificar a interposição da reclamação que indica como paradigma decisão sem efeito erga omnes e de cuja relação processual não participou, não se desincumbe do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RI/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (Rcl 12902 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 02-08-2018 PUBLIC 03-08-2018)
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