JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.508

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – AO 2.508, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação originária. Mandado de segurança, impetrado no TJBA em que proferida ordem de envio à Suprema Corte, nos termos do art. 102, inciso I, alínea n, da Constituição Federal. Decisão proferida sem a prévia oitiva dos integrantes da Corte regional acerca de seu alegado impedimento. Inadmissibilidade. Retorno à origem determinado. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A ação originária decorre de mandado de segurança impetrado no TJBA que tinha por objetivo impedir a prolação de decisão em processo administrativo lá em curso. 2. A ordem de envio do feito à Suprema Corte foi proferida pela Desembargadora relatora sem que tivessem sido ouvidos os demais integrantes daquela Corte sobre o alegado impedimento, em contrariedade à pacífica jurisprudência deste STF acerca do tema. 3. Todos os membros do TJBA foram indicados como autoridades coatoras na petição inicial da impetração, a qual não se mostra vinculante quanto ao fato de realmente ostentarem tal condição enquanto não apreciada a matéria pelo juízo competente para tanto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 2508 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
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