JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 805.491

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
29/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 805.491, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 29/04/2016

Ementa

EMENTA Agravos regimentais no recurso extraordinário. Administrativo. Reprovação de servidor em estágio probatório. Exoneração posterior. Possibilidade. Ato meramente declaratório. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor mantido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. 2. Os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o que estabelece o art. 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravos regimentais não providos. (RE 805491 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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