JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.421

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.421, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Reclamação Disciplinar contra ato jurisdicional. Art. 103-B, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal. Atuação do Conselho Nacional de Justiça restrita ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. 4. Deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 35421 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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