HABEAS CORPUS 119.947
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/05/2018
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. (HC 119947, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julga…