JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.506

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 119.506, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 13/06/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – PRONÚNCIA – JÚRI – REALIZAÇÃO. A realização do Júri, com a condenação do acusado, não prejudica o habeas corpus no que veiculado o excesso de linguagem na sentença de pronúncia. PRONÚNCIA – NATUREZA – PARÂMETROS. A pronúncia é formalizada mediante decisão, e esta deve atender a figurino normativo, revelando a materialidade criminosa e indícios de autoria. Descabe generalizar a óptica do excesso de linguagem. (HC 119506, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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