JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.020

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
23/11/2018

STF – HABEAS CORPUS 133.020, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/09/2018, p. 23/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. JÚRI – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. A evocação da sentença de pronúncia em julgamento no Tribunal do Júri não implica nulidade do veredicto dos jurados. (HC 133020, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-2018)
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