HC 200.620
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/06/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar. Pandemia de COVID-19. Inexistência de ilegalidade flagrante. Ausência de comprovação de eventual inobservância da Recomendação nº 62 do CNJ e do art. 117, II, da LEP pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. (HC 200620 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)