HABEAS CORPUS 173.054
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/11/2020
FALTA GRAVE – CONSTATAÇÃO – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação da prática de falta grave no curso da execução, inquirido o reeducando e tendo atuado a defesa, descabe acolher teses de falta de prova e de nulidade por cerceamento de defesa. (HC 173054, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)