- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STF – HC 190.783, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado – art. 121, §2º, II, c/c o art. 14, II (por três vezes), do Código Penal). 3. Pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Competência do STJ. Súmula 182 do STJ. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir-se ao Superior Tribunal de Justiça na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em caso de abuso de poder ou flagrante ilegalidade, o que não verifico no presente caso. Precedentes. 4. Alegada carência de fundamentação na decisão de pronúncia e da ausência de provas aptas a lastrearem possível condenação. Supressão de instância. Matéria não analisada pelas instâncias anteriores. 5. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 190783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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