JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 648.138

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
06/08/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 648.138, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 06/08/2018

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (AI 648138 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
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