JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 195.855

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – HC 195.855, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E RECEPTAÇÃO. PACIENTE CONDENADO A 40 ANOS DE RECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem entendido inexistir excesso de prazo em caso de demora no processamento do recurso de apelação interposto, quando a demora é devidamente justificada pelas peculiaridades do caso concreto (cf. HC 141.423/MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 03/10/2017; HC 134.383/MT, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 13/12/2016; HC 120.235/SP, Rel. p/ Acórdão Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, DJe de 01/08/2016 e RHC 132.322/MS, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 07/04/2016). 2. No presente caso, a existência de sentença condenatória com imposição de acentuada reprimenda (quarenta anos de reclusão) é fator que não pode ser ignorado no exame da matéria. Afinal, trata-se de processo complexo, com múltiplos acusados, com indícios de personalidades voltadas à prática de crimes, representados por advogados distintos e pela Defensoria Pública, incursos em crime hediondo, com múltiplas vítimas. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 195855 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 210.743

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/03/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE, PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (HC 210743 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2022 PUBLIC 25-03-2022)

HC 215.658

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/06/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NO PRAZO REGIMENTAL. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (HC 215658 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)

HC 238.870

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE ROUBOS, LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PECULIARIDADES DA AÇÃO PENAL, JÁ EM FASE DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora na conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá …

HC 210.322

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/02/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, §3º, II, NO ART. 157, §3º, I, E NO ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto, levando-se em consideração, por exemplo, o número de réus, a quantidade de testemunhas a serem inquiridas, a…

RHC 159.718

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/12/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA JUSTIFICA ALONGAR DA MARCHA PROCESSUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Suprema Corte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa somente deve ser reconhecido quando houver demora injustificada no alongar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.