JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 4.641

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
16/08/2018

STF – INQUÉRITO 4.641, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 16/08/2018

Ementa

EMENTA: INQUÉRITO. AÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 39, § 5º, I, DA LEI Nº 9.504/1997. CARREATA REALIZADA NO DIA DAS ELEIÇÕES. POUQUÍSSIMOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Denúncia que imputa aos acusados a realização de carreata no dia das eleições municipais do pleito de 2016. 2. Mídia anexa à denúncia que demonstra a utilização de pouquíssimos carros trafegando ao lado do veículo que conduz os denunciados, por curtíssimo trajeto e por somente trinta segundos. 3. Elementos de prova insuficientes para que se possa configurar, ainda que indiciariamente, efetiva violação ao bem jurídico tutelado pelo art. 39, § 5º, I, da Lei nº 9.504/1997. 4. Rejeição da denúncia. (Inq 4641, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 15-08-2018 PUBLIC 16-08-2018)
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