JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.815

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.815, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo para julgamento perante o tribunal do júri. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. 3. Alegação de ausência de fundamentação idônea que sustente a prisão cautelar. Inocorrência. Decisão fundamentada na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal. Réu foragido por quase 10 anos. 4. Constrangimento não configurado. 6. Ordem denegada. (HC 98815, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00447 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 363-373)
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Habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo para julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Instrução criminal de caráter complexo. 4. Pedido de desaforamento formulado pela acusação. Segurança e isenção do julgamento. 5. Ordem denegada. (HC 101686, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-05 PP-01537)

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