JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 211.681

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – HC 211.681, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Competência do Juízo da Execução. 3. Inexistente motivo justo a autorizar a indevida supressão. 4. Agravo improvido. (HC 211681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 211.657

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo improvido. (HC 211657 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)

HC 211.778

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Paciente não interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática que, no Superior Tribunal de Justiça, denegou a ordem. 3. O Supremo Tribunal Federal não é revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior. 4. Verificada manifesta ilegalidade, superam-se tais entendimentos, inclusive com a concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos. 5. Agravo improvido. (…

HC 216.719

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravante que, mesmo alertado que estava dentro do prazo recursal, desprezou a oportunidade de interpor agravo regimental no STJ. 4. Agravo improvido. (HC 216719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.