HC 211.657
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022
Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo improvido. (HC 211657 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)