JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 209.801

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – HC 209.801, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Suposto impedimento do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca do STJ, para julgar o HC 689.672/DF. Inexistente. Matéria já dirimida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno daquela Corte e da legislação federal. 5. Questões fáticas probatórias também já refutadas pelas cortes antecedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 209801 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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