- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 08/03/2021
STF – RCL 45.092, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 08/03/2021
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUANTO DECIDIDO NA ADI 2.871. PARADIGMA JULGADO PREJUDICADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. TEORIA DA TRANSCEDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO APLICAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA DO STF AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A insubsistência da decisão paradigma no momento do ajuizamento da reclamação impede seja ela conhecida. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 45092 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)
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