AI 545.702
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 28/09/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o prazo prescricional aplicável às demandas alusivas ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o de trinta anos. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 545702 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-227 DIVU…