JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 42.005

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STF – RCL 42.005, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Desapropriação. Juros compensatórios de 6% ao ano. ADI 2.332. Inobservância. Reclamação julgada procedente. 4. Decisões proferidas em controle concentrado possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 42005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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