AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.102.180
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/09/2018
EMENTA: DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como dos fatos e provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação…