JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.233

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
21/06/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.233, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 21/06/2018

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Tribunal de Contas da União. Renovação da medida cautelar de indisponibilidade de bens com fundamento nos mesmos fatos. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Interpretação restritiva. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 34233 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
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