JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 759.414

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 759.414, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONTRA DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. De todo modo, o recurso foi interposto contra acórdão que confirmou decisão de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, portanto, de natureza precária. Incidência da Súmula 735/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 759414 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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