JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.270

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.270, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/06/2018, p. 27/08/2018

Ementa

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SANAR. REJEIÇÃO. 1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão ou contradição quanto ao reconhecimento da permanência do crime de sequestro, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Existe, em verdade, inconformismo da parte embargante com o que decidido no julgado. 2. Deste modo, para além do fato de que o Tribunal deve enfrentar os argumentos expendidos na oportunidade procedimental própria, qual seja, o oferecimento da resposta, o julgado, como se disse, expressamente aplicou a jurisprudência do Tribunal, no sentido de que os crimes de sequestro têm natureza permanente e, portanto, não se consideram prescritos enquanto não encontradas as vítimas (EXT 1.150, Rel. Min. Carmen Lúcia). 3. Conhecimento e, no mérito, rejeição dos embargos de declaração. (Ext 1270 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXTRADIÇÃO 1.270

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 12/12/2017

EMENTA: EXTRADIÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. PRESCRITIBILIDADE E ANISTIA DOS CRIMES COMETIDOS PELO EXTRADITANDO. OBSERVÂNCIA DO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO NA EXT 1362. 1. O requerimento da extradição formulado pelo Governo da Argentina em face de seu nacional preenche os requisitos formais do Tratado de Extradição, bem como o requisito da dupla tipicidade. 2. No julgamento da Ext 1.362, sob relatoria do Ministro Edson Fachin – cujo acórdão ainda não foi publicado –, o Supremo Tri…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.270

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 24/04/2019

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA. 1. Não há nulidade no acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração. O julgamento do agravo regimental antes da apreciação dos embargos restou impossibilitado uma vez que a petição de agravo regimental foi protocolada somente em 01.06.2018, data do en…

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.852

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 12/11/2024

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TEMÁTICA DA PRESCRIÇÃO EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, condicionando o ato de entrega ao Estado estrangeiro aos compromissos do art. 96 da Lei n. 13.445/2017. II. Ques…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.270

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 06/12/2019

Ementa: Direito Internacional. Extradição. Terceiros Embargos Declaratórios. Reiteração dos Embargos. Embargos Manifestamente Protelatórios. Não Conhecimento. 1. Inexistente a alegada contradição. Os embargos representam mero inconformismo com a decisão de mérito tomada pela Turma, com manifesta intenção de protelar a efetivação da medida. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação de imediato trânsito em julgado do processo, independentemente da publicação do…

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.360

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2017

Embargos de declaração em extradição. Processo penal. 2. Omissão. Os compromissos a serem assumidos pelo Estado requerente decorrem diretamente da lei (art. 91 da Lei 6.815/80) ou dos tratados aplicáveis. Salvo se o compromisso não está especificado, ou se há controvérsia quanto à sua aplicação ao caso concreto, não é necessário que a decisão judicial o mencione expressamente. Ausência de omissão. 3. Bens apreendidos restituídos, conforme requerido pela defesa. 4. Embargos de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.