JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.810

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
13/12/2024

STF – RCL 71.810, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretor de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo ' corretor de imóveis com CRECI ', por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5625. 2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. (Rcl 71810 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024)
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