JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.270

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2019
Data de publicação
16/05/2019

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.270, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/04/2019, p. 16/05/2019

Ementa

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA. 1. Não há nulidade no acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração. O julgamento do agravo regimental antes da apreciação dos embargos restou impossibilitado uma vez que a petição de agravo regimental foi protocolada somente em 01.06.2018, data do encerramento da pauta virtual em que se julgava os embargos, tendo sido juntada aos autos em 04.06.2018. 2. Ausência de omissão quanto ao tema da necessidade de apresentação ou não de declaração de morte presumida, matéria que deveria ter sido suscitada oportunamente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1270 ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
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