JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 131.771

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 131.771, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTO. Surgindo a necessidade de prestar esclarecimento, considerado o julgamento verificado, cumpre prover os embargos declaratórios, sem atribuir-lhes eficácia modificativa. (HC 131771 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo quadro a ensejar esclarecimentos, cumpre prover os declaratórios sem emprestar-lhes eficácia modificativa. (RHC 119193 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)

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